O regulador assinla que os intermediários de crédito não estão autorizados a receber valores dos consumidores pela celebração, execução ou reembolso antecipado dos contratos.
O Banco de Portugal (BdP) alertou esta quinta-feira que os intermediários de crédito não estão autorizados a receber valores dos consumidores pela celebração, execução ou reembolso antecipado dos contratos, podendo, em certos casos, ser remunerados pela prestação de serviços.
Numa nota hoje divulgada, o BdP indicou que na sequência de pedidos de informação "relacionados com a entrega de valores a intermediários de crédito por parte dos consumidores, esclarece-se que os intermediários de crédito, independentemente da categoria em que atuam, não estão autorizados a receber quaisquer valores dos consumidores, nomeadamente relacionados com a celebração, a execução ou o reembolso antecipado de contratos de crédito". Ler mais

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