O Banco de Portugal alertou que os intermediários de crédito não podem receber qualquer quantia dos consumidores relacionada com a celebração, execução ou reembolso antecipado de contratos de crédito. Apenas os intermediários não vinculados podem cobrar uma remuneração pelos seus serviços, desde que o valor seja previamente comunicado e conste do respetivo contrato.
O Banco de Portugal (BdP) alertou esta quarta-feira que os intermediários de crédito não estão autorizados a receber valores dos consumidores pela celebração, execução ou reembolso antecipado dos contratos, podendo, em certos casos, ser remunerados pela prestação de serviços. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário