sexta-feira, 3 de julho de 2026

A Câmara de Sintra “arreganha a taxa”… e quanto mais arreganha mais se rebaixa!


 De um consumidor de Sintra, um apelo:

“Estou com um processo no SMAS (de Sintra, claro).

O meu advogado recebeu uma resposta de que abaixo transcrevo parte:

“O valor que os munícipes pagam pela água é uma taxa municipal e não um preço resultante de um contrato de fornecimento.

Logo, será de aplicar às dívidas daí resultantes a prescrição de oito anos, nos termos da Lei Geral Tributária (art.º 48)”.

Ante os termos da questão, eis o que se nos oferece dizer:

1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais considera o “fornecimento de água” um serviço público essencial, de par com mais ali elencados: Ler mais

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