segunda-feira, 29 de junho de 2026

Banco de Portugal ainda não concedeu nenhuma nova licença para prestação de serviços de criptoativos em Portugal

Só o Bison Bank tem autorização para prestar este tipo de serviços, graças à “via verde” prevista no n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento comunitário

Faltam dois dias para terminar o regime transitório previsto no Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos (MiCA). A partir de 1 de julho, todos os prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) que não tenham obtido licença ao abrigo daquele diploma deixam de poder prestar este tipo de serviços.

O Jornal PT50 questionou o Banco de Portugal, um dos supervisores designados para o setor dos criptoativos (a par da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários), sobre o número de licenças já concedidas ao abrigo da nova regulamentação. Segundo aquela entidade, “até à presente data não foi ainda concedida qualquer autorização para o exercício da atividade de prestação de serviços de criptoativos ao abrigo do novo regime estabelecido pelo Regulamento MiCA (salienta-se, no entanto, que o Bison Bank, S.A. se encontra habilitado a prestar serviços de criptoativos ao abrigo do n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento MiCA)”. Ler mais

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