A Autoridade Tributária explica que sempre que há uma prestação de serviço ou uma transação comercial é obrigatória a emissão de fatura, seja ela simplificada ou fatura-recibo.
Deve saber que sempre que há uma prestação de serviço ou uma transação comercial é obrigatória a emissão de fatura, seja ela simplificada ou fatura-recibo, explica a Autoridade Tributária (AT), numa publicação partilhada nas redes sociais.
Esta regra, refira-se, aplica-se a trabalhadores independentes, a empresários em nome individual e a empresas. Ler mais

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