Aproveitamento espúrio da política de depósito e reembolso para ampliar réditos ilícitos?
Super e hipermercados entenderam aplicar indistintamente a garrafas que não obedecem aos requisitos do SDR (Sistema de Depósito e Reembolso) o acréscimo de 0,10 € (dez cêntimos), por unidade, para se locupletarem ilicitamente.
Não se esqueça que de tostão em tostão se chega ao milhão.
E o volume de vendas é incomensurável.
As garrafas que não tenham o símbolo de “voltar” não podem inserir-se na malha do sistema.
Já que não integram o sistema. Não pode o acréscimo ser objecto de devolução pelas máquinas.
Aliás, nem todos sabem, mas para que o reembolso ocorra é necessário que o símbolo esteja impresso na garrafa, a garrafa esteja intacta (com a cápsula) (escorreita e sã) e apresente o código de barras em perfeitas condições. Ler mais

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