terça-feira, 17 de março de 2026

Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS

 

Quem só auferiu prestações sociais pagas pela Segurança Social, como por exemplo baixa médica ou rendimento social de inserção, ou subsídio de desemprego, não está obrigado. Veja todas as dispensas.

Regra geral, as pessoas singulares que obtenham rendimentos tributáveis em território português devem entregar a declaração Modelo 3. Consideram-se rendimentos tributáveis os que se enquadram nas categorias previstas no Código do IRS: trabalho dependente (A), empresariais e profissionais (B), capitais (E), prediais (F), incrementos patrimoniais (G) e pensões (H).

É essencial reter que a obrigação declarativa apenas existe quando os valores recebidos integram estas normas de incidência. Assim, quem durante o ano apenas auferiu prestações sociais pagas pela Segurança Social — por exemplo baixa médica ou rendimento social de inserção — ou subsídio de desemprego, não está obrigado a entregar declaração, por não se tratar de rendimentos sujeitos a IRS. Ler mais

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