terça-feira, 17 de março de 2026

I Simpósio Internacional de Direito do Consumidor, evento comemorativo ao Dia Mundial do Consumidor


A Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP), por meio de seu Programa de Pós-Graduação, em conjunto com a Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP-USP) e com os Grupos de Pesquisa Contemporaneidade e Trabalho (UNAERP) e GEDTRAB (FDRP-USP), promoveram, no dia 16 de março, o I Simpósio Internacional de Direito do Consumidor, evento comemorativo ao Dia Mundial do Consumidor, dedicado ao pré-lançamento da obra “Infância, Consumo e Direitos Humanos na Era Digital”, organizada em homenagem ao Professor Doutor Mário Ângelo Leitão Frota, uma das mais relevantes referências internacionais na defesa e promoção dos direitos do consumidor. O presente registro apresenta, em síntese, as principais contribuições dos(as) palestrantes convidados(as).

1. Prof. Dr. Mário Ângelo Leitão Frota – “A publicidade infantojuvenil: o papel dissolutor das empresas”

O Professor Dr. Mário destacou que o quadro normativo europeu aplicável aos serviços digitais reconhece expressamente a presença de menores entre os destinatários desses serviços, sobretudo quando há tratamento de dados pessoais aptos a indicar identidade ou idade do utilizador. Enfatizou que as plataformas digitais utilizadas por crianças e adolescentes devem adotar medidas proporcionais de proteção, como interfaces configuradas com privacidade e segurança por defeito, normas específicas de proteção de menores e adesão a códigos de conduta voltados à infância no ambiente digital.

Ressaltou que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), à luz do princípio da minimização, não autoriza a recolha excessiva de dados com a finalidade exclusiva de verificação etária, devendo-se privilegiar o uso de informações já disponíveis. Destacou, ainda, o papel central do Regulamento dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA), que, sob a epígrafe “Proteção dos menores”, estabelece um conjunto relevante de obrigações às plataformas, incluindo diretrizes da Comissão Europeia para mitigação de riscos como conteúdos nocivos, comportamentos aditivos, ciberassédio e práticas comerciais prejudiciais.

Foram também mencionadas orientações regulatórias recentes, tais como: configuração de contas de menores como privadas por defeito; ajustes em sistemas de recomendação para evitar “efeitos de espiral” (buracos de coelho); mecanismos que permitam a crianças bloquear, silenciar e recusar inclusão em grupos; restrições à captura e partilha de conteúdos; desativação de funcionalidades que incentivem o uso excessivo; proteção contra práticas comerciais manipuladoras (como moedas virtuais e loot boxes); e reforço de mecanismos de moderação, denúncia e controle parental. Destacou-se, ainda, a necessidade de mecanismos confiáveis de verificação de idade, respeitando os princípios da proporcionalidade, privacidade, segurança e transparência, bem como a avaliação contínua de riscos e a adoção de políticas internas claras pelas plataformas.

2. Prof. Dr. Paulo de Morais – “Publicidade dirigida às crianças e impactos socioeconómicos e em saúde pública”

O Professor Dr. Paulo assinalou que as evidências científicas sobre publicidade dirigida às crianças no ambiente digital reproduzem, em larga medida, conclusões já observadas na publicidade televisiva: crianças têm dificuldade em reconhecer o caráter persuasivo e a intenção comercial das mensagens, o que intensifica a sua vulnerabilidade. Apresentou estudos que relacionam a exposição intensiva a meios digitais com o aumento da influência da publicidade sobre o comportamento infantil, evidenciando também o papel do nível educacional e socioeconómico das famílias como fator de maior vulnerabilidade.

Destacou o paradoxo enfrentado por famílias de menor rendimento, frequentemente mais pressionadas pelas demandas de consumo dos filhos, estimuladas por estratégias de marketing agressivas. Sublinhou, ainda, a relação entre publicidade de alimentos ultraprocessados e o aumento de indicadores de excesso de peso e obesidade infantil em Portugal e na União Europeia, com impactos relevantes nos sistemas públicos de saúde. Observou que, apesar de restrições legais à oferta desses produtos em ambiente escolar, a sua disponibilidade no entorno das escolas compromete a eficácia das medidas.

No plano regulatório, referiu-se ao rigor de países como Noruega e Suécia, que adotam restrições abrangentes à publicidade dirigida a menores, reconhecendo a matéria como questão de interesse público. Destacou também o Código da Publicidade português e códigos de boas práticas, que vedam o incitamento direto de crianças ao consumo, a exploração da sua credulidade e o uso indevido de menores em campanhas, embora reconheça limitações na efetividade prática dessas normas.

3. Prof.ª Dr.ª Susana Catarina Simões de Almeida – “Publicidade digital e proteção de crianças e jovens: desafios regulatórios no ordenamento português e europeu”

A Professora Susana Catarina Simões de Almeida apresentou uma análise jurídico-normativa das transformações da publicidade contemporânea, que deixou de ser predominantemente visível e segmentada para assumir formas integradas, dinâmicas e personalizadas, muitas vezes de difícil identificação. Destacou que a atual publicidade digital se manifesta por meio de influenciadores, youtubers, advergames, loot boxes e anúncios personalizados, em um contexto no qual crianças não distinguem claramente conteúdos espontâneos de conteúdos patrocinados.

No ordenamento jurídico português, destacou o Decreto-Lei n.º 57/2008, relativo às práticas comerciais desleais, bem como o Código da Publicidade (arts. 14.º, 17.º e 20.º-A), que proíbem o incitamento direto à aquisição por menores, a exploração da sua inexperiência e restringem a publicidade de produtos nocivos, inclusive em meios digitais. Referiu também instrumentos de autorregulação e soft law, reconhecendo, contudo, o seu caráter predominantemente orientador.

No plano europeu, enfatizou o Digital Services Act (DSA), que reforça a transparência publicitária, exigindo a identificação clara dos conteúdos patrocinados, a indicação do financiador e dos critérios de segmentação, bem como a manutenção de repositórios públicos de anúncios pelas grandes plataformas. Destacou que o DSA proíbe a publicidade personalizada baseada em perfis quando o utilizador é menor e veda o uso de dark patterns, ainda que permaneça fortemente ancorado na lógica da transparência informativa.

Apresentou, por fim, a proposta do Digital Fairness Act (DFA), inserida na Nova Agenda do Consumidor 2025–2030, destinada a enfrentar práticas digitais manipulativas, como dark patterns, design aditivo e publicidade abusiva. Ressaltou que estudos europeus recentes identificaram lacunas relevantes na proteção do consumidor em ambientes digitais, impulsionando a adoção de modelos de fairness by design e fairness by default, especialmente relevantes para crianças enquanto consumidores vulneráveis.

4. Prof. Dr. Jairo Cruz Moreira – “A atuação institucional do Ministério Público na proteção do consumidor”

O Professor Dr. Jairo Cruz Moreira abordou os desafios institucionais decorrentes da sofisticação dos mecanismos de persuasão e da centralidade dos dados como recurso económico. Destacou que a defesa do consumidor, fundada no reconhecimento jurídico da vulnerabilidade, não pode depender de comprovações casuísticas exaustivas, sobretudo diante de algoritmos e formas de publicidade invisível que influenciam comportamentos.

Enfatizou que a infância demanda proteção especial, ao lado de outros grupos vulneráveis, exigindo respostas que integrem Direito, tecnologia e educação. Ressaltou que educar para o consumo é também educar para a cidadania, envolvendo famílias, escolas e instituições em abordagem interdisciplinar.

Destacou a solidez do sistema brasileiro de defesa do consumidor, com fundamento constitucional, legislação específica, Estatuto da Criança e do Adolescente e atuação articulada do Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário. Mencionou iniciativas do Ministério Público de Minas Gerais, como procedimentos administrativos preventivos e recomendações, bem como o papel da Fundação Escola Superior do Ministério Público na formação e produção de conhecimento.

5. Prof. Dr. Scarpino – “Criança, direitos digitais e capitalismo de vigilância”

Encerrando o painel, o Professor Dr. Scarpino (UNAERP/RP),  contextualizou o debate no cenário do chamado capitalismo de vigilância, caracterizado pela extração massiva de dados, personalização algorítmica e maximização do engajamento. Destacou que a proteção da criança migrou rapidamente de um ambiente analógico para um ecossistema digital complexo e, muitas vezes, agressivo, ainda insuficientemente compreendido.

Assinalou que crianças e adolescentes brasileiros estão amplamente expostos a fluxos contínuos de informação, que incluem não apenas conteúdos educativos, mas também desinformação, discursos de ódio e publicidade altamente segmentada. Com base em dados recentes, ressaltou a ubiquidade do acesso à internet e a necessidade urgente de repensar a proteção consumerista da infância no ambiente digital.

Ao referir-se à obra “Infância, Consumo e Direitos Humanos na Era Digital”, destacou a relevância de aprofundar temas como direito digital, publicidade, discriminação e regulação tecnológica, enfatizando que a proteção da criança consumidora exige abordagem interdisciplinar e diálogo constante entre academia, instituições e sociedade.

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