A partir de 1 de abril entra em vigor a isenção de portagens nas autoestradas A2 e A6 para residentes e empresas que tenham sede nos territórios do Alentejo que se situam na zona de influência daquelas duas vias. No entanto, para ter a isenção, os automóveis têm de ter um dispositivo de cobrança eletrónica de portagem, ou seja, têm de dispor de Via Verde e pedir a associação da isenção ao identificador que está dentro do automóvel.
A portaria publicada esta segunda-feira estabelece que a “implementação deste regime de isenção é feita através da utilização de dispositivo eletrónico de cobrança associado à matrícula do veículo”. Só o uso do dispositivo eletrónico “permitirá a deteção automática dos veículos com direito à isenção, em cada viagem, nos troços em causa, por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos e, simultaneamente, desmaterializando essa verificação”. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário