Os trabalhadores independentes têm até ao dia 31 de janeiro para cumprir duas obrigações junto da Segurança Social: a entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos e da Declaração Anual. O incumprimento destes deveres legais pode resultar em sanções financeiras. A declaração trimestral refere-se aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro e [...]
Os trabalhadores independentes têm até ao dia 31 de janeiro para cumprir duas obrigações junto da Segurança Social: a entrega da quarta declaração trimestral de rendimentos e da Declaração Anual. O incumprimento destes deveres legais pode resultar em sanções financeiras.
A declaração trimestral refere-se aos rendimentos obtidos nos meses de outubro, novembro e dezembro e serve de base ao cálculo das contribuições a pagar nos primeiros três meses do ano seguinte. Ler mais

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