sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Sabe a diferença entre pré-reforma e reforma antecipada (e o impacto nos rendimentos)? A primeira pode pedir aos 55 anos…

 

Se tem 55 anos de idade ou mais, a lei prevê, mediante acordo entre o trabalhador e a entidade empregadora, que possa reduzir o seu horário de trabalho, ou até mesmo deixar de trabalhar, continuando a receber uma remuneração. A esta possibilidade dá-se o nome de pré-reforma. O Contas Connosco, explica como funciona este regime, quais as suas vantagens e quais os passos necessários para o solicitar.

O que é a pré-reforma e quem a pode pedir?
A pré-reforma é um acordo feito entre o trabalhador e a entidade patronal com o objectivo de reduzir a carga horária ou suspender o contrato de trabalho. Destina-se a trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos, do sector privado ou da função pública, que passam a receber do empregador uma prestação pecuniária mensal. Ler mais

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