sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Combustíveis: Más notícias na próxima semana se tem carro a gasóleo. Saiba quanto vai pagar a mais para atestar


 Depois de uma subida, na semana passada, no preço dos combustíveis, saiba que a próxima semana vai ter poucas mexidas nos valores… mas no caso do gasóleo continuará a tendência ascendente.

Depois de uma subida, na semana passada, no preço dos combustíveis, saiba que a próxima semana vai ter poucas mexidas nos valores… mas no caso do gasóleo continuará a tendência ascendente. De acordo com fonte do setor contactada pela ‘Executive Digest’, esta semana “a orientação será para uma subida de preços em até 0,5 cêntimos por litro no gasóleo e de estabilização do preço na gasolina 95”.

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência dos postos de abastecimento ‘normais’ e reportam “uma subida de 0,0055 euros no gasóleo e de 0,0003 euros na gasolina 95”, adiantou outra fonte. Ler mais

 

Quando se aumenta o preço...

A dimensão de massa do Direito do Consumo: urge entender, impõe-se agir...


O Direito do Consumo, para além da tutela da posição jurídica do consumidor individual, comporta uma irrecusável dimensão de massas que assume preponderante lugar neste domínio.

As acções colectivas em ‘sentido amplo’ abrangem, no quadro do direito pátrio, as acções para tutela de interesses e direitos individuais homogéneos, as accões colectivas em sentido estrito e as acções em que se coenvolvem interesses e direitos difusos.

E não, como pretendem certos autores (e os tribunais vêm acriticamente repetindo), interesses e direitos difusos em sentido amplo como guarda-chuva sob o qual se abrigam os mais direitos e interesses colectivos.

Se, por exemplo, uma empresa de comunicações electrónicas, por “mera distracção”, como amiudadas vezes ocorre (e já sucedeu connosco em um ror de ocasiões), factura por mês uma chamada, que considera fora do pacote, à razão de 1,34 € + IVA, e o fizer “distraidamente” ao longo de um ano (uma só vez ao mês) e tiver uma mole imensa de clientes [5 000 000 (cinco milhões), como sucede com uma delas], os proveitos ilícitos arrecadados, no termo de tão ‘engenhosa operação’, atingem os 84 400 000 € (oitenta e quatro milhões e quatrocentos mil euros).

E, no entanto, os consumidores, por tais valores, que por vezes até lhes passam despercebidos, não gastam “meias solas” para os recuperar...

“Vantagem de lá”, sistematicamente, quase “sem apelo nem agravo”!

Ora, essa dimensão escapa, na generalidade, aos consumidores.

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor confere ao Ministério Público como à Direcção-Geral do Consumidor legitimidade para instaurarem acções colectivas, as acções inibitórias nela previstas. E bem assim às associações de consumidores e aos consumidores individualmente considerados, quer hajam ou não sido lesados. 

A Lei das Condições Gerais dos Contratos (art.º 26), se nos restringirmos à tutela da posição jurídica do consumidor, confere uma tal legitimidade a:

§  Associações de consumidores dotadas de representatividade, no âmbito da correspondente legislação;

 

§  Ministério Público, oficiosamente, por indicação do Provedor de Justiça ou quando entenda fundamentada a solicitação de qualquer interessado.

Mas, em nosso entender, há que integrar aqui, de harmonia com a Lei-Quadro supracitada (artigo 13):

§  Os consumidores diretamente lesados;

 §  Os consumidores ainda que não directamente lesados;

 §  A Direcção-Geral do Consumidor quando em causa interesses individuais homogéneos, colectivos ou difusos.

 Nas situações em que há recusa da moeda com curso legal, para além das sanções que ao Banco de Portugal compete aplicar por se tratar de condições gerais de contratos absolutamente proibidas, impõe-se que os legitimados processuais (mormente o Ministério Público e a Direcção-Geral do Consumidor) instaurem acções contra tais empresas. Para que de todo eliminem das práticas negociais que vêm adoptando tais condições gerais oferecidas, em regra, na contratação.

 Não percebemos a razão por que não há de banda de tais entidades um mínimo de diligência e de iniciativa processual.

 Será por falta de lembrança?

 Se for, aqui estamos a lembrar-lhes que há que promover de imediato as acções inibitórias cabíveis e as reparatórias exigíveis para que tais práticas cessem de todo.

 No mínimo, esperamos que nos leiam.

  

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

 

Emprensa Escrita - 31-1-2026





 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Vai levar o carro ou mota à inspeção em 2026? Não vá sem ler isto antes

 

Se precisa de levar o seu veículo à inspeção este ano, deve preparar-se para custos mais elevados. Os preços das inspeções técnicas foram atualizados e estão em vigor desde 1 de janeiro. Estas alterações foram divulgadas no site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), com base na legislação atual, e abrangem todos os tipos de inspeção, desde as periódicas obrigatórias até às reinspeções e serviços extraordinários.

 Se já tem uma inspeção marcada, é importante verificar todos os requisitos básicos do seu carro ou mota antes de se deslocar ao centro. Questões simples, como a iluminação, os travões ou o estado dos pneus, são causas frequentes de reprovação e podem gerar custos adicionais. Ler mais

Tabelas do abono de família para este ano já foram divulgadas. Descubra aqui quanto vai receber


Já estão definidas as tabelas do abono de família para este ano, uma estrutura de escalões de rendimento define quem tem direito ao abono de família e qual o valor a receber. Conheça em que escalão se insere e o valor a que terá direito.

De acordo com o Ekonomista existem cinco escalões, sendo que apenas os primeiros quatro conferem direito à prestação. Os escalões de rendimento de referência são calculados com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros.

No entanto, para determinar o escalão aplicável às famílias que já recebem abono, utilizam-se os rendimentos de 2024 e o valor do IAS desse ano (509,26 euros). Ler mais

Calendário fiscal: Tem uma empresa? Atenção, estas são as datas que não pode (mesmo) falhar em fevereiro

 

Fevereiro está à porta e com ele traz um conjunto de prazos fiscais importantes para as empresas portuguesas.

Fevereiro está à porta e com ele traz um conjunto de prazos fiscais importantes para as empresas portuguesas.

A Pluxee reuniu as datas que as empresas não devem esquecer para cumprir com as suas obrigações fiscais. “Esta estrutura mensal permite às empresas antecipar picos de carga administrativa, distribuir melhor os recursos internos e reduzir o risco de incumprimento”. Ler mais

 

Passwords fracas continuam a abrir portas no mundo digital

 

Os candidatos à Presidência da República passaram recentemente pelo podcast Bom Partido e, sem revelarem dados sensíveis, acabaram por expor hábitos e práticas comuns na gestão de passwords. A partir dessas pistas, a ESET sistematiza riscos bem conhecidos e recorda medidas básicas que continuam longe de ser universais, sobretudo em contexto empresarial.

Os candidatos à Presidência da República foram protagonistas da mais recente temporada do podcast Bom Partido, onde, em todos os episódios, surgiu de forma recorrente o tema das passwords. Nenhum revelou credenciais pessoais, mas as respostas dadas permitiram identificar comportamentos, boas práticas e erros ainda frequentes na forma como indivíduos e organizações lidam com o acesso às suas contas digitais. Ler mais

EDP emite dívida verde no valor de 650 milhões de euros

 

As receitas líquidas desta emissão serão utilizadas para financiar ou refinanciar o portefólio de projetos “Green” elegíveis, tal como definido no “Green Finance Framework” da EDP. 

A EDP, através da sua subsidiária EDP – Servicios Financieros España, S.A.U. (EDP SFE), confirmou, na quarta-feira, a emissão de títulos europeus representativos de dívida verde no montante de 650 milhões de euros, com vencimento em fevereiro de 2032 e com um cupão de 3,25% (as “Notes”).

“As Notes serão emitidas ao abrigo do programa de emissão de títulos de dívida “Programme for the Issuance of Debt Instruments (MTN)” da EDP, EDP Finance BV e EDP SFE, e será solicitada a admissão à negociação na Euronext Dublin. As receitas líquidas desta emissão serão utilizadas para financiar ou refinanciar o portefólio de projetos “Green” elegíveis, tal como definido no nosso “Green Finance Framework”. Os projetos são totalmente alinhados com a Taxonomia Europeia”, referiu a cotada em bolsa em informação divulgada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Na transação  atuaram como “Joint-Bookrunners”: Bank of China, BofA Securities, Citi, Commerzbank, Mediobanca, Natixis, SMBC, Société Générale, UniCredit e Wells Fargo Securities.

 

Segurança Social tem 854 casas vazias em plena crise da habitação

 


As Finanças acusam a Segurança Social de deixar um terço do seu imobiliário devoluto, falhar na cobrança de 33,7 milhões de euros em rendas e gerir mal um património de 207 milhões. 

Com Portugal a enfrentar uma crise habitacional sem precedentes, a Segurança Social tem centenas de casas vazias e uma gestão do seu património imobiliário longe de ser o mais eficiente, denuncia a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) numa auditoria ao sistema de gestão do património imobiliário da Segurança Social gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).

O relatório, homologado pelo Ministro de Estado e das Finanças a 15 de janeiro, aponta para falhas estruturais que custam milhões de euros aos cofres públicos e colocam em causa a eficiência de um dos pilares do Estado social. Ler mais

 

Subida das rendas mais do que duplicou valor da atualização


 Valor das rendas aumentou 5,3% em 2025, sendo que o coeficiente do INE publicado em Diário da República apontava para 2,16%. Ricardo Guimarães, diretor da Confidencial Imobiliário salienta que os inquilinos, numa tentativa de assegurarem uma maior estabilidade nos seus contratos, “aceitarão no mínimo, que o proprietário suba a renda acima daquilo que tem direito legalmente” e espera que as novas medidas do Governo ajudem a trazer mais oferta no arrendamento, “cobrindo segmentos de mercado mais orientados para a classe média”. 

As rendas das casas por metro quadrado registaram em Portugal uma variação média anual de 5,3% em 2025 (7,0% em 2024), mais do que duplicando o coeficiente do Instituto Nacional de Estatística (INE), publicado em Diário da República em outubro de 2024, que apontava para um aumento de 2,16%, ficando também acima dos 2,3% da taxa de inflação do país. Ler mais

Bruxelas admite que Portugal “é dos países mais afetados” por crise habitacional na UE

 
“Uma parte da visita terá como foco a habitação. Não há dúvida de que Portugal é um dos Estados-membros mais duramente afetados por uma crise habitacional. Irei reunir-me com presidentes de câmara, ministros e outros intervenientes relevantes para discutir o plano que acabei de apresentar e analisar como podemos garantir que seja implementado de uma forma que ajude, naturalmente, Portugal da melhor maneira possível”, afirmou Dan Jørgensen, em declarações à agência Lusa e outros media europeus em Bruxelas, a anteceder a visita. 

O comissário europeu da Habitação, Dan Jørgensen, visita Lisboa no final da semana e admite que Portugal “é um dos países mais duramente afetados” pela crise habitacional da União Europeia (UE), prometendo instrumentos para controlar o alojamento local.  Ler mais

Pensão para pessoas com deficiência aumenta quase 3% este ano

 

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) ou pensão para pessoas com deficiência vai aumentar 2,8% este ano, em linha com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), enquanto o complemento sobe 105 euros.

O anúncio foi feito pela secretária de Estado da Segurança Social, Filipa Lima, marcando uma actualização que acompanha a evolução do IAS.

De acordo com o Contas Poupança, já o valor do complemento da PSI, destinado a casos de pobreza, «passa para um valor de referência anual de 8040 euros, o que significa que, em termos mensais, tem um aumento de 105 euros, de 565 [euros] para 670 [euros]», anunciou a secretária de Estado.

Filipa Lima justificou a atualização do complemento com a aprovação, no ano passado, de legislação que equipara este complemento ao valor do Complemento Solidário para Idosos (CSI).

«Como eu disse, esta portaria está em fase de aprovação e será naturalmente aplicada com efeitos retroactivos a Janeiro», afirmou a governante.

Mau tempo: Linhas ferroviárias do Norte, Beira Baixa e Oeste mantêm-se suspensas

 

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) disse à Lusa, cerca das 06:30, que não forma registadas durante a noite “ocorrências significativas”. 

A circulação nas linhas ferroviárias do Norte, entre Lisboa e Porto, para os comboios de longo curso, da Beira Baixa e do Oeste mantinham-se às 06:30 de hoje suspensas devido a problemas causados pelo mau tempo, segundo a CP.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) disse à Lusa, cerca das 06:30, que não forma registadas durante a noite “ocorrências significativas”.

O ‘site’ da ANEPC regista, contudo, cerca de uma centena de ocorrências, muitas ainda de quarta-feira. Ler mais

 

Tesla descontinua o Model S e Model X para se dedicar aos robôs


 Elon Musk anunciou há poucas horas que a Tesla vai terminar a produção dos veículos Model S e Model X. Vai utilizar a fábrica em Fremont, na Califórnia, para construir robôs humanoides Optimus e assim crescer, adaptando-se a uma nova realidade.

Tesla descontinua o Model S e Model X

Foi durante a conferência telefónica de resultados do quarto trimestre da empresa. Revelou que chegou a altura de terminar os programas Model S e Model X com uma despedida honrosa. Nas suas palavras, "se está interessado em comprar um Model S ou Model X, agora é a altura de encomendar".

Depois do Roadster original, os dois modelos são os veículos mais antigos da Tesla. Nos últimos anos a empresa reduziu drasticamente os preços devido ao aumento da concorrência global no mercado dos veículos elétricos. A Tesla começou a vender o Model S em 2012 e o Model X três anos depois. No site da Tesla, o Model S está atualmente com um preço inicial de cerca de 110.000 euros, enquanto o Model X começa por cerca de 115.000 dólares. Ler mais

 

Ser noctívago piora a saúde cardiovascular, diz estudo

 

Estudo conclui que, em comparação com os cronotipos intermédios, as pessoas "vespertinas" ou noturnas apresentaram uma prevalência 79% superior de uma pontuação geral fraca de saúde cardiovascular.

Adultos de meia-idade e idosos, particularmente mulheres, que são noctívagos apresentam uma saúde cardiovascular pior em comparação com pessoas mais ativas durante o dia, segundo um estudo publicado no Journal of the American Heart Association.

Para realizar o estudo, os investigadores analisaram dados de saúde de mais de 300 mil adultos, com uma idade média de 57 anos, do Biobanco do Reino Unido (uma das bases de dados biométricas mais abrangentes do mundo) para analisar como os cronotipos, a preferência natural de um indivíduo pelo horário de sono, afetam a saúde cardiovascular. Ler mais

87% das empresas querem contratar, mas mais de metade dos candidatos recusa ofertas

 

O mercado de trabalho qualificado em Portugal entra em 2026 sob forte pressão, com um desfasamento crescente entre as intenções das empresas e a disponibilidade dos profissionais.

De acordo com o Guia Hays 2026, 87% das empresas dizem querer recrutar ao longo do próximo ano, enquanto apenas 67% dos profissionais admitem procurar uma nova oportunidade, criando um hiato de 20 pontos percentuais — o mais elevado desde 2011.

Este desequilíbrio estrutural está a tornar a contratação num risco estratégico para as organizações, num contexto marcado pela escassez de talento técnico, pela dificuldade em concretizar processos de recrutamento e por elevados níveis de mobilidade profissional. A intenção recorde de recrutamento reflete a confiança das empresas na evolução da atividade económica e na expansão dos níveis de negócio, mas a menor disponibilidade dos profissionais está a limitar a concretização dessas ambições. Ler mais 

Hospital da Luz de Vila Franca de Xira organiza sessão para pais sobre cuidados infantis no inverno

 

O Hospital da Luz Clínica Vila Franca de Xira vai receber, no final deste mês, uma sessão informativa dirigida a pais e cuidadores, dedicada aos principais cuidados a ter com as crianças durante o inverno. A iniciativa, intitulada “Preparar o inverno dos mais pequenos”, está marcada para o dia 31 de janeiro de 2026, entre [...]

O Hospital da Luz Clínica Vila Franca de Xira vai receber, no final deste mês, uma sessão informativa dirigida a pais e cuidadores, dedicada aos principais cuidados a ter com as crianças durante o inverno.

A iniciativa, intitulada “Preparar o inverno dos mais pequenos”, está marcada para o dia 31 de janeiro de 2026, entre as 10h00 e as 12h00, nas instalações da unidade de saúde. A participação é gratuita, mas requer inscrição prévia. Ler mais

Emprensa Escrita - 29-1-2026





 

Banco é condenado após idosa fazer dívida durante sequestro relâmpago e ficar com nome sujo

 

Banco do Brasil deve pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 87 anos. Procurada, a instituição afirmou que "irá se pronunciar somente nos autos do processo". 

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma idosa, de 87 anos, vítima de um sequestro relâmpago em Santos, no litoral de São Paulo. De acordo com a sentença, obtida pelo g1 neste sábado (24), a instituição manteve o nome dela negativado nos cadastros de proteção ao crédito por uma dívida feita pelos criminosos. Cabe recurso da decisão.

Por meio de nota, o Banco do Brasil afirmou à equipe de reportagem que "irá se pronunciar somente nos autos do processo". Ler mais

 

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Índia em alerta máximo devido a vírus identificado como possível próxima pandemia

 Surto do Nipah já infetou cinco pessoas perto de Calcutá e taxa de mortalidade pode chegar aos 75%

As autoridades sanitárias indianas estão a tentar conter um surto do vírus Nipah, que já infetou cinco pessoas perto de Calcutá, a terceira cidade mais populosa do país. O vírus, que não tem cura nem vacina, apresenta uma taxa de mortalidade que pode chegar aos 75% e é vigiado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma potencial ameaça pandémica.

O foco de infeção foi localizado na Bengala Ocidental, o que levou as autoridades a iniciar um rastreio de contactos em larga escala e a impor quarentenas para travar a propagação. Esta semana, foram confirmados três novos casos, que se juntam a outros dois detetados anteriormente, segundo a agência de notícias Press Trust of India. Ler mais

A dimensão de massa do Direito do Consumo: urge entender, impõe-se agir…

 


O Direito do Consumo, para além da tutela da posição jurídica do consumidor individual, comporta uma irrecusável dimensão de massas que assume preponderante lugar neste domínio.

As acções colectivas em ‘sentido amplo’ abrangem, no quadro do direito pátrio, as acções para tutela de interesses e direitos individuais homogéneos, as accões colectivas em sentido estrito e as acções em que se coenvolvem interesses e direitos difusos.

E não, como pretendem certos autores (e os tribunais vêm acriticamente repetindo), interesses e direitos difusos em sentido amplo como guarda-chuva sob o qual se abrigam os mais direitos e interesses colectivos. Ler mais 

Cortes da Ryanair em 2026 afetam vários países europeus (incluindo Portugal). Veja a lista de ligações eliminadas

 A Ryanair vai reduzir de forma significativa a sua operação em vários países europeus ao longo de 2026, numa decisão que terá impacto direto em milhões de passageiros e que inclui destinos em Espanha, França, Alemanha, Bélgica, Portugal, bem como na Bósnia e Sérvia.

A Ryanair vai reduzir de forma significativa a sua operação em vários países europeus ao longo de 2026, numa decisão que terá impacto direto em milhões de passageiros e que inclui destinos em Espanha, França, Alemanha, Bélgica, Portugal, bem como na Bósnia e Sérvia. A companhia aérea de baixo custo justifica os cortes com o aumento de impostos sobre a aviação, taxas aeroportuárias e custos operacionais, alertando para a perda de competitividade de vários mercados regionais. Ler mais

A dimensão de massa do Direito do Consumo: urge entender, impõe-se agir…

 


O Direito do Consumo, para além da tutela da posição jurídica do consumidor individual, comporta uma irrecusável dimensão de massas que assume preponderante lugar neste domínio.

As acções colectivas em ‘sentido amplo’ abrangem, no quadro do direito pátrio, as acções para tutela de interesses e direitos individuais homogéneos, as accões colectivas em sentido estrito e as acções em que se coenvolvem interesses e direitos difusos.

E não, como pretendem certos autores (e os tribunais vêm acriticamente repetindo), interesses e direitos difusos em sentido amplo como guarda-chuva sob o qual se abrigam os mais direitos e interesses colectivos. Ler mais

Fora da tenda: de boca oupor escrito? Cumprir ser rabear ou desistir ou ponderar?



 

Ingredient in Olive Oil Looks Promising in the Fight Against Cancer

 

Oleocanthal kills cancer cells with their own enzymes 

A Rutgers nutritional scientist and two cancer biologists at New York City’s Hunter College have found that an ingredient in extra-virgin olive oil kills a variety of human cancer cells without harming healthy cells.

The ingredient is oleocanthal, a compound that ruptures a part of the cancerous cell, releasing enzymes that cause cell death.

Paul Breslin, professor of nutritional sciences in the School of Environmental and Biological Sciences, and David Foster and Onica LeGendre of Hunter College, report that oleocanthal kills cancerous cells in the laboratory by rupturing vesicles that store the cell’s waste. LeGendre, the first author, Foster, the senior author, and Breslin have published their findings in Molecular and Cellular Oncology. L (...)

 

Diário de 28-1-2026

 


Diário da República n.º 19/2026, Série I de 2026-01-28

Presidência da República

Confirma a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Jorge Ludovico Bolas.

Presidência da República

Confirma a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Pedro Emílio da Silva Oliveira.

Presidência da República

Confirma a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Rui Jorge Ferreira Lima Letras.

Presidência da República

Confirma a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Paulo Jorge Macedo Gonçalves.

Presidência da República

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General da Coronel Tirocinada de Administração Militar Carla Cristina Marques Chambel Tomé Domingos.

Presidência da República

Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Cavalaria Frederico Guilherme Soares Aleixo Galvão da Silva.

Presidência do Conselho de Ministros

Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação da Ria de Alvor.

Presidência do Conselho de Ministros

Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Samil.

Presidência do Conselho de Ministros

Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Douro Internacional.

Presidência do Conselho de Ministros

Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação da Ria Formosa/Castro Marim.

Presidência do Conselho de Ministros

Adapta a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha.

Finanças, Saúde e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio, que fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «Viana/Santa Tensa — Furo (VA9-479/8)», localizada no concelho de Viana do Alentejo.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «S. Adiça/Gargalão — Furo 2» e «S. Adiça/Gargalão — Furo 3», localizadas na freguesia de Sobral da Adiça, no concelho de Moura.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «C. Redondo/F9/Lavadouros ― Furo», localizada no concelho de Odemira.

Emprensa Escrita - 28-1-2026





 

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE(C)TO AO CONSUMO

 


INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR

 

programa

de

27.Janeiro.2026

 

 VL

 Há um lado do direito do consumo que parece escapar à generalidade das pessoas.

Pensa-se normalmente em violação ou na lesão de interesses de um ou mais particulares.

Mas esquece-se a violação de interesses de um grupo muito numeroso como aconteceu com os clientes da VODAFONE que se viram a braços durante um ror de anos com a cobrança de chamadas não solicitadas, mas activadas pela empresa que as cobrou de imediato.

 MF

A dimensão de massa do Direito do Consumo: urge entender, impõe-se agir...

 

O Direito do Consumo, para além da tutela da posição jurídica do consumidor individual, comporta uma irrecusável dimensão de massas que assume preponderante lugar neste domínio.

As acções colectivas em ‘sentido amplo’ abrangem, no quadro do direito pátrio, as acções para tutela de interesses e direitos individuais homogéneos, as accões colectivas em sentido estrito e as acções em que se coenvolvem interesses e direitos difusos.

E não, como pretendem certos autores (e os tribunais vêm acriticamente repetindo), interesses e direitos difusos em sentido amplo como guarda-chuva sob o qual se abrigam os mais direitos e interesses colectivos.

Se, por exemplo, uma empresa de comunicações electrónicas, por “mera distracção”, como amiudadas vezes ocorre (e já sucedeu connosco em um ror de ocasiões), factura por mês uma chamada não efectuada, que considera fora do pacote, à razão de 1,34 € + IVA, e o fizer “distraidamente” ao longo de um ano (uma só vez ao mês) e tiver uma mole imensa de clientes [5 000 000 (cinco milhões), como sucede com uma delas], os proveitos ilícitos arrecadados, no termo de tão ‘engenhosa operação’, atingem os 84 400 000 € (oitenta e quatro milhões e quatrocentos mil euros).

 VL

Mas quem é que por 1,34 € (um euro e trinta e quatro cêntimos) se dá ao trabalho de reclamar? Se propõe gastar meias solas por uma quantia tão insignificante? Gasta-se mais em reclamar ... que o valor do prejuízo!

 MF

É facto! Os consumidores, por tais valores, que por vezes até lhes passam despercebidos, não gastam “meias solas” para os recuperar...

“Vantagem de lá”, sistematicamente, quase “sem apelo nem agravo”!

Ora, essa dimensão escapa, na generalidade, aos consumidores.

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor confere ao Ministério Público como à Direcção-Geral do Consumidor legitimidade para instaurarem acções colectivas, as acções inibitórias nela previstas. E bem assim às associações de consumidores e aos consumidores individualmente considerados, quer hajam ou não sido lesados. 

A Lei das Condições Gerais dos Contratos (art.º 26), se nos restringirmos à tutela da posição jurídica do consumidor, confere uma tal legitimidade a:

º Associações de consumidores dotadas de representatividade, no âmbito da correspondente legislação;

º Ministério Público, oficiosamente, por indicação do Provedor de Justiça ou quando entenda fundamentada a solicitação de qualquer interessado.

Mas, em nosso entender, há que integrar aqui, de harmonia com a Lei-Quadro supracitada (artigo 13):

Os consumidores diretamente lesados;

Os consumidores ainda que não directamente lesados;

A Direcção-Geral do Consumidor quando em causa interesses individuais homogéneos, colectivos ou difusos.

VL

E nas situações de recusa da moeda com curso legal, como tratámos na última semana?

 MF

Nas situações em que há recusa da moeda com curso legal, para além das sanções que ao Banco de Portugal compete aplicar por se tratar de condições gerais de contratos absolutamente proibidas, impõe-se que os legitimados processuais (mormente o Ministério Público e a Direcção-Geral do Consumidor) instaurem acções contra tais empresas. Para que de todo eliminem das práticas negociais que vêm adoptando tais condições gerais oferecidas, em regra, na contratação.

Não percebemos a razão por que não há de banda de tais entidades um mínimo de diligência e de iniciativa processual.

Será por falta de lembrança?

Se for, aqui estamos a lembrar-lhes que há que promover de imediato as acções inibitórias cabíveis e as reparatórias exigíveis para que tais práticas cessem de todo.

No mínimo, esperamos que nos leiam.

 

II

 

CONSULTÓRIO

VL

Ajustar será (re)contratar? Modificar é fazer cessar para de novo contratar?

 

“Se há coisas que não entendo é a atitude dos operadores de telecomunicações. E aí não há diferenças. Afinam todos pelo mesmo diapasão.

Se se pretender ajustar um contrato , em função das nossas necessidades pontuais, consideram logo tratar-se de novo contrato, impondo nova fidelização.

Entra pelos olhos dentro que há aqui abuso, mas por muito que se reclame nada se consegue.

Pode ou não haver tais ajustamentos sem que se entenda que se está perante um novo contrato com fidelização, em regra, de 24 meses, sem negociação prévia nem “consulta à concorrência”?”

 MF

Ante o teor da questão que se nos dirige, as considerações que seguem:

1.“Quaisquer medidas relativas... a serviços... de comunicações electrónicas... devem respeitar a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, os direitos constitucionalmente consagrados e os princípios gerais do direito da União Europeia.” (Lei 16/2022: n.º 1 do art.º 112).

 2.Não há na Lei norma expressa que contemple a situação ora em análise.

 3. A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor define, no seu articulado, o princípio da protecção dos interesses económicos, que a Constituição alça como fundamental no n.º 1 do artigo 60:

 “O consumidor tem direito à proteção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ... na vigência dos contratos.” (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º)

 4. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais que serve de guarda-chuva ao regime dos serviços de interesse económico geral consagra, como “princípio geral”, o da boa-fé:

 “O prestador do serviço deve proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos utentes que se pretende proteger.” (Lei 23/96: art.º 3.º)

 5.Ora, o que decorre de um tal princípio, nas vertentes por que se desdobra (objectiva e subjectiva), é não pode haver subversão dos propósitos que no contrato convergem.

 6.Qualquer contrato prevê de modo implícito ou explícito modificações tanto subjectivas (dos sujeitos) como objectivas (de conteúdo): no caso é de modificações objectivas que se trata.

 7.Se as modificações não afectarem o casco do negócio, se se tratar de meros ajustamentos às suas parcelas sem uma alteração substancial que descaracterize o conteúdo das obrigações assumidas, tal é admissível, considerando-se que há manifesta deslealdade se se aproveitar o ensejo para se impor uma nova fidelização: ponto é que os critérios de avaliação, de sua natureza casuísticos, sejam dominados pela lealdade e pela proporcionalidade.

 8.Aliás, “é ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.” (Código Civil: art.º 334).

 9.O gravame de uma nova fidelização, no decurso de um contrato, com a “prisão” que tal acarreta, é bem o reflexo da ilegitimidade espelhada na disposição no passo precedente enunciada que há-de aplicar-se à situação factual denunciada.

 10.Com ‘um grão de sal’ refira-se que nem toda a modificação de um contrato o transfigura, descaracteriza e faz dele um novo contrato e que só as modificações substanciais, casuisticamente apreciadas, podem convolar um dado contrato num outro, cuja refidelização terá de ser negociada ponto por ponto: nem a reconversão se faz de plano ou por tabela.

 

EM CONCLUSÃO

a.O princípio dominante nas relações jurídicas de consumo é o da boa-fé (Leis 24/96: n.º 1 do art.º 9.º; Lei 23/96: art.º 3.º e DL 446/85: art.ºs 15 e s.)

 b.O simples ajustamento dos termos dos contratos, em favor dos consumidores, por si só não constitui alteração substancial que determine a cessação de uma dada relação jurídica e o começo de uma outra .

 c.Para que haja distinto contrato sujeito a novo período de fidelização é indispensável que ocorra uma alteração substancial que desfigure, nos seus termos, o contrato anterior, surgindo um outro no seu lugar.

 d.As situações terão de ser apreciadas cada uma de per si, não havendo receitas pré-definidas para o efeito.

 e.Constitui manifesto abuso de direito a conversão de uma simples modificação objectiva do contrato num novo contrato sujeito a uma outra fidelização (Cód. Civil: art.º 334).

III

MÃO NA MASSA, ESPECULAÇÃO

SÓ TE NÃO CAÇA SE FORES ESPERTALHÃO

VL

 

“Fui a um restaurante com a família e pedi um prato que estava no menu com um preço indicado - 18. 50 euros.

No fim, cobraram-me mais caro, 22 euros dizendo que o preço tinha mudado e que o menu ainda não estava actualizado.

A juntar a isso colocaram na factura 5 euros extra, porque não tinha reservado mesa.

O caso foi tão caricato, ao ponto de me negarem o livro de reclamações.

Não insisti, porque estava com a família e a minha mãe está doente, não quis por isso submetê-la ao problema.

Fui ao site, e no site não tem o livro electrónico.

Pergunto: quanto tempo tenho para reclamar, se posso voltar ao restaurante ou faço queixa na defesa do consumidor?”

MF

De tostão em tostão, ó suma ambição, precipitação no crime de especulação.

1.Se na lista se apresenta um dado preço, é esse o preço que tem de ser facturado.

2.Os preços-surpresa ferem de morte o princípio regra da protecção dos interesses económicos do consumidor: “ [impõe-se] nas relações jurídicas de consumo... a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos” (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º).

3.Autenticamente anedótica a parcela de 5 € pela não reserva de mesa (tamanha imaginação levará a que a economia nacional apresente cifras de relevo provenientes do turismo no concerto das nações...): preço não anunciado com razoável fundamento na lista e de modo prévio, preço naturalmente especulativo passível de sanções.

4.Qualquer das situações descamba em crime de especulação, consoante a Lei Penal do Consumo:

“1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

a) Vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos;

b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;

c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;

d) Vender bens que, por unidade, devem ter certo peso ou medida, quando os mesmos sejam inferiores a esse peso ou medida, ou contidos em embalagens ou recipientes cujas quantidades forem inferiores às nestes mencionadas.

2 - ...  ... ... (DL 28/84: art.º 35).

5. A recusa do livro de reclamações demandará, em todas as circunstâncias, o recurso à autoridade policial ou à força de segurança a fim de a remover: “Quando o livro de reclamações não for imediatamente facultado ao consumidor..., este pode requerer a presença da autoridade policial a fim de remover essa recusa ou de que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para fiscalizar o sector em causa.” (DL 156/2005: n.º 3 do art.º 9.º).

6. A violação do que se prescreve no n.º anterior, prefigura uma contra-ordenação económica muito grave (DL 156/2005: ...)

7. “Os fornecedores de bens e prestadores de serviços que não disponham de sítios na Internet devem ser titulares de endereço de correio eletrónico para efeitos de receção das reclamações submetidas através da Plataforma Digital.” (DL 156/2005: n.º 3 do art.º 5.º- B).

8. Constitui contra-ordenação económica grave a violação do que se estabelece no n.º anterior (DL 156/2005: n.º 1 do art.º 9.º)

9. Tratando-se de crime de especulação, a participação é tempestiva, já que só prescreve em cinco anos (Código Penal: art.º 118)

10. Pode e deve tornar ao restaurante. Munido naturalmente da factura ou de uma fotocópia para a reproduzir nos passos mais relevantes.

  MF

Ana Colares – Cartaxo

Professor, escolhi uma clínica por causa de uma publicidade com preços atrativos, nomeadamente cerca de 35 euros para fazer uma limpeza nos dentes, no entanto depois do serviço disseram-me que esses valores só se aplicam a casos muito específicos. Não consigo saber os descontos do meu cartão de saúde neste caso e por isso paguei.

Isto é motivo para pedir o livro de reclamações ou tribunal?

 MF

Trata-se não só de publicidade enganosa, como de uma prática comercial desleal na modalidade de enganosa porque em fraude à verdade que as deve exornar.

 Com efeito, o artigo 7.º, no seu n.º 1, reza o seguinte:

 1 - É enganosa a prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente correctas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou seja susceptível de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais dos elementos a seguir enumerados e que, em ambos os casos, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que este não teria tomado de outro modo:

a) A existência ou a natureza do bem ou serviço;

b) As características principais do bem ou serviço, tais como a sua disponibilidade, as suas vantagens, os riscos que apresenta, a sua execução, a sua composição, os seus acessórios, a prestação de assistência pós-venda e o tratamento das reclamações, o modo e a data de fabrico ou de fornecimento, a entrega, a adequação ao fim a que se destina e as garantias de conformidade, as utilizações, a quantidade, as especificações, a origem geográfica ou comercial ou os resultados que podem ser esperados da sua utilização, ou os resultados e as características substanciais dos testes ou controlos efectuados ao bem ou serviço;

c) O conteúdo e a extensão dos compromissos assumidos pelo profissional, a motivação da prática comercial e a natureza do processo de venda, bem como a utilização de qualquer afirmação ou símbolo indicativos de que o profissional, o bem ou o serviço beneficiam, directa ou indirectamente, de patrocínio ou de apoio;

d) O preço, a forma de cálculo do preço ou a existência de uma vantagem específica relativamente ao preço...

 Ora, como se lança os 35 € para atrair os clientes e, depois, se ferra com valor mais elevado, é de prática enganosa que se trata.

Tais práticas enganosas configuram uma contra-ordenação económica grave.

A grelha das coimas - neste particular - é a que segue:

 Pessoas Singulares:

De € 650 a € 1.500

Microempresas:

De € 1.700 a € 3.000

Pequenas Empresas:

De € 4.000 a € 8.000

Médias Empresas:

De € 8.000 a € 16.000

Grandes Empresas:

De € 12.000 a € 24.000

Deveria ter exigido o Livro de Reclamações. Mas ainda vai a tempo. Ou livro físico ou livro electrónico.

O duplicado da reclamação que lhe for entregue pode por si ser remetido por correio para a ASAE.

 Mas deve também dar do facto parte à ERS: Entidade Reguladora da Saúde mediante fotocópia da reclamação que no lugar próprio lavrar.

Mas há também, no caso, crime de especulação, nos termos e com os efeitos tratados na questão anterior: prisão de seismeses a três anos e pena de multa não inferiuor a 100 dias.

 VL

Vítor Luís Figueiredo – Loures

Professor, sou encarregado de educação e nunca autorizei que a escola publicasse fotografias do meu filho, que é menor, nas redes sociais.

Mesmo assim, o agrupamento colocou a foto dele sozinho no Facebook. Se fosse em grupo ainda deixava passar, assim parece-me propositado. Na escola disseram-me que não é necessário autorização do encarregado de educação para aquele fim específico, mas o que a autorização permite são fotos em grupo com outras crianças. Não estará o agrupamento a ter uma leitura abusiva?

 Como pai, que direitos tenho e posso exigir a retirada da imagem?”

 MF

Se não tiver dado autorização para o efeito, há a violação de um direito de personalidade pode exercer o seu direito, exigindo que suprimam a foto da rede de que se trata e pode até pedir uma indemnização pelos danos morais e materiais causados à imagem do seu educando.

Rege o artigo 79 do Código Civil em vigor:

  Artigo 79.º

(Direito à imagem)

1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.

2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.

3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retratada.

 Por conseguinte, exija de imediato a supressão das fotos.

E requeira no Tribunal de Consumo a indemnização devida. Ou no julgado de paz se for o caso.

   VL

Moreira de Cónegos: Cooperativa monopolista no sector das energias

VL

Os habitantes de Moreira de Cónegos estão confrontados com um monopólio. Pagam mais caro. Não têm alternativo. Não têm um mercado em concorrências.

E parece que há um pacto de silêncio. Porque quando recorrermos aos mais comercializadores nem resposta nos dão.

A Entidade Reguladora também se fecha em copas.

O que fazer?

 MF

1. Deve de novo tornar à Entidade Reguladora do Sector Energético: ERSE. Denunciando a situação e exigindo-lhe pronta intervenção. Dê-lhe 15 dias para se pronunciar.

2. Se em 15 dias o silêncio persistir, recorra à Provedoria de Justiça para que o Regulador se confronte com o seu próprio descaso.

3. P*ode recorrer à Autoridade da Concorrência para obviar ao regime de monopólio que lhe é imposto e a tantos outros, o que viola as regras mais elementares do ordenamento.

4. Pode recorrer ao Tribunal de Consumo de Guimarães a fim de ser decretado o acesso a qualquer empresa da concorrência, dada a anormalidade da situação.

Comparticipação do Ozempic pelo SNS vai abranger mais pessoas: o que muda com o novo regime?

O Ozempic, medicamento injetável cujo princípio ativo é o semaglutido, obteve agora autorização de comparticipação para um número mais alar...