terça-feira, 2 de dezembro de 2025

O “último domicílio conhecido”: TJUE clarifica foro em litígios de consumo

 


Nuno Nogueira Pinto, diretor de ‘Banking and Finance’ – Broseta Portugal

Nas suas cidades imaginadas, Italo Calvino dizia que “cada cidade recebe a forma do deserto a que se opõe”. A lucidez do autor das Cidades Invisíveis descreve com rara precisão o paradoxo da globalização: quanto mais conectados estamos, mais difusas se tornam as fronteiras, as identidades e os lugares. No mercado financeiro europeu, onde contratos de crédito ao consumo, mutuantes e consumidores circulam (quase) sem barreiras, o Direito enfrenta o desafio de preservar algumas âncoras num mundo em gaseado movimento.

É neste contexto que o acórdão do TJUE (Tribunal de Justiça da União Europeia), proferido no âmbito do processo C‑183/2, tem assumido crescente relevância: o caso dizia respeito a um litígio entre o Credit Agricole Bank Polska S.A. e um consumidor de paradeiro desconhecido, relacionado com a cobrança de um contrato de crédito ao consumo.  Ler mais

Sem comentários:

Enviar um comentário

Autoridade dos Transportes adia entrada em vigor das novas tarifas dos táxis

  As novas regras para os tarifários dos táxis ainda não têm data para entrar em vigor. As novas regras para os tarifários dos...