segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Gestores de crédito vão ter acesso direto à Central de Responsabilidades

 

Banco de Portugal alarga o elenco de entidades com acesso à listagem de todos os empréstimos que existem em Portugal e introduz novas informações sobre as prestações dos mutuários face ao seu salário líquido

A regulamentação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 103/2025, de 11 de setembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2021/2167, estabelecendo um enquadramento harmonizado para o acesso e o exercício da atividade de venda e gestão de carteiras de créditos bancários não produtivos (non-performing loans, NPL), obriga o Banco de Portugal a alterar as regras de consulta da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) — o repositório de todos os empréstimos ativos contraídos por cidadãos portugueses ou estrangeiros junto de bancos nacionais.

Para o efeito, o supervisor colocou em consulta pública, até 15 de dezembro de 2025, um projeto de instrução destinado a rever o regulamento de funcionamento da CRC. Ler mais

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