Autoridade Tributária esclarece que "é o cabeça de casal quem tem a responsabilidade de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do(s) imóvel(is) incluído(s) na herança". Saiba ainda quem é o cabeça de casal.
as heranças indivisas, é o cabeça de casal quem tem a responsabilidade de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) do(s) imóvel(is) incluído(s) na herança, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através de uma publicação partilhada na rede social Facebook.
Segundo o que está previsto na lei, o "cabeça de casal é o órgão normal da administração, que exerce as suas funções até que se conclua a partilha (artigos 2079.º e seguintes do Código Civil)".
"O cabeça-de-casal administra os bens próprios do falecido e, tendo este sido casado em regime de comunhão, os bens comuns do casal. Trata-se de um cargo de caráter intransmissível, inter vivos ou mortis causa, admitindo-se, no entanto, que alguns dos atos de administração possam ser exercidos através de mandatário (artigo 2095.º do Código Civil)", pode ler-se. (...)

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