O salário dos presidentes de junta de freguesia em Portugal depende do número de eleitores da freguesia e do regime de trabalho do cargo, seja a tempo inteiro, meio tempo ou não permanente. No total, existem cinco escalões de remuneração que vão desde freguesias com menos de cinco mil eleitores até às com mais de 20 mil, sendo que quanto maior o número de eleitores, maior é a remuneração.
De acordo com a análise do Idealista aos dados do Portal Autárquico, para presidentes a tempo inteiro em freguesias com mais de 20 mil eleitores (e em regime de exclusividade) a remuneração mensal é de 2.092,53 euros, acrescido a dois subsídios extraordinários de igual valor. São também pagas despesas de representação de cerca de 627 euros.
Já em regime de não exclusividade, os presidentes podem ganhar 1.046,27 euros por mês para freguesias com 20 mil ou mais eleitores, valor a que se somam dois subsídios e cerca de 314 euros de despesas de representação.
Por outro lado, nas freguesias de menor dimensão (menos de cinco mil votantes), os presidentes em regime de exclusividade podem ganhar 1339 euros mensais. E os que não têm exclusividade cerca de 670 euros. A tudo isto, somam-se sempre os subsídios extraordinários e despesas de representação de 402 euros e 200 euros, respectivamente.
Além do salário e das despesas de representação, os presidentes de junta recebem subsídio de refeição e têm encargos com a Segurança Social pagos pela freguesia, que podem atingir até 23,75% da remuneração.

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