Ter-se-á alguém dado conta de que as faturas das comunicações eletrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não efetuadas, como pela ativação de um dos canais Meo – o “Caça e Pesca” – que jura a pés juntos não haver feito nem ninguém por si, em casa onde só moram dois octogenários.
O facto é que situações destas são recorrentes e constituem grossa violação de preceitos legais vigentes.
1. No vertente caso é de um “serviço-surpresa” que se trata, não encomendado e que exorbita do pacote original: algo que soma valores às parcelas da fatura, em patente desvio à legalidade.
1. No vertente caso é de um “serviço-surpresa” que se trata, não encomendado e que exorbita do pacote original: algo que soma valores às parcelas da fatura, em patente desvio à legalidade. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário