terça-feira, 5 de agosto de 2025

Será que tem direito a isenção de IUC em 2025? Saiba as exceções previstas por lei

 

Se é proprietário de um veículo, pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) é, regra geral, obrigatório. Contudo, a legislação portuguesa prevê diversas situações que permitem a isenção total ou parcial deste imposto. Saiba como pode beneficiar deste regime e como proceder.

O que é o IUC?

O IUC é destinado aos proprietários de veículos motorizados no sentido de imputar o custo ambiental e de circulação que estes provocam. O valor é calculado em função da cilindrada, das emissões de CO₂, da data da matrícula e da categoria do veículo.

Os proprietários de veículos motorizados (categorias A, B, C, D e E), de embarcações (categoria F) e de aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias em cada ano civil, têm que pagar o IUC. Apenas os veículos de mercadorias com peso bruto igual ou superior a 12 toneladas são exceção. Ler mais

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