quinta-feira, 28 de agosto de 2025

Existem apenas 10 entidades autorizadas a atuar em território nacional na comercialização de ativos digitais

 


Último registo autorizado pelo Banco de Portugal foi a 13 de dezembro de 2024. Supervisor dos criptoativos não está na agenda de hoje do Conselho de Ministros

Atualmente, apenas 10 entidades estão autorizadas pelo Banco de Portugal a operar no país no âmbito da comercialização de ativos virtuais. A última autorização concedida pelo supervisor data de 13 de dezembro de 2024, apurou o Jornal PT50 junto do Banco de Portugal.

A partir de 30 de dezembro de 2024, e face às regras do regulamento MiCA (UE) 2023/1114 de 31 de maio de 2023 , nos termos dos artigos 59.º e seguintes daquele diploma, a prestação de serviços com criptoativos na União Europeia (UE) passou a depender de autorização concedida pela autoridade designada como competente em cada Estado-Membro. Ler mais

 

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