terça-feira, 24 de junho de 2025

Compensação por overbooking e indenização por danos materiais e morais


Constitui dúvida corrente entre passageiros - e até mesmo entre profissionais da advocacia - a possibilidade ou não de se cumular a compensação financeira prevista na resolução 400/16 da ANAC com pedidos de indenização por dano material e compensação por dano moral, em casos de overbooking.1

A dúvida ocorre porque os arts. 212 e 233 da norma reguladora impõe às companhias aéreas o dever de oferecer compensação financeira àqueles passageiros que se volunatariarem para que sejam reacomodados em outros voos4, caso sejam preteridos em razão da prática de overbooking.

Em acréscimo, o art. 24 da mesma norma impõe à cia. aérea o imediato pagamento da compensação financeira ao passageiro, em DES - Direitos Especiais de Saque5, nos moldes definidos nos incisos I e II do dispositivo, conforme a natureza do transporte a ser realizado. Ler mais

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