IMI. AT esclarece que mesmo que nota de cobrança diga maio o prazo é até ao final de junho
Nota de cobrança vai manter-se válida até ao final do novo prazo, a 30 de junho.
Finanças esclarecem que os proprietários de imóveis que recebam uma nota de liquidação de IMI com prazo até ao final de maio podem desconsiderar esta informação e efetuar o pagamento até 30 de junho.
A informação consta de uma nota publicada, esta terça-feira, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde é também referido que será devolvido o valor pago a mais pelos senhorios – com contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 – e que pediram isenção de IMI. Ler mais

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