Os proprietários de imóveis que recebam uma nota de liquidação de IMI com a indicação de que a data limite de pagamento é o final de maio, podem desconsiderar esta informação e efetuar o pagamento até 30 de junho.
Esta indicação consta de um esclarecimento publicado hoje pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde a AT também refere de que forma vai restituir o valor pago a mais pelos senhorios com contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990 e que pediram isenção de IMI.
“Embora nas notas de cobrança do IMI de 2024 que estão a ser emitidas e enviadas conste como data limite o mês de maio, o seu pagamento pode ser efetuado durante o mês de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, refere a informação publicada pela AT.
A nota de cobrança pode ser consultada no Portal das Finanças, adianta ainda o fisco, onde está disponível a referência para pagamento – sendo que esta se manterá válida até ao final do novo prazo para o pagamento desta primeira prestação (ou prestação única) do imposto que incide sobre bens imóveis. Ler mais

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