O novo modelo do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes e estudantes dos Açores e da Madeira, nas viagens para o continente e entre arquipélagos, entra hoje em vigor, contemplando uma redução na tarifa máxima suportada pelo beneficiário.
O novo modelo do subsídio social de mobilidade atribuído a residentes e estudantes dos Açores e da Madeira, nas viagens para o continente e entre arquipélagos, entra hoje em vigor, contemplando uma redução na tarifa máxima suportada pelo beneficiário.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria. Ler mais
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