No preâmbulo do diploma, publicado, o Governo diz que toma a medida de estender às sociedades financeiras o regime da garantia pública do Estado no crédito à habitação a pessoas até 35 anos após ter verificado o “forte interesse” dos cidadãos pela medida e a “significativa adesão já manifestada e concretizada pelas instituições de crédito”.
As sociedades financeiras podem conceder crédito à habitação a jovens com garantia pública a partir desta quinta-feira, segundo o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.
No preâmbulo do diploma, hoje publicado, o Governo diz que toma a medida de estender às sociedades financeiras o regime da garantia pública do Estado no crédito à habitação a pessoas até 35 anos após ter verificado o “forte interesse” dos cidadãos pela medida e a “significativa adesão já manifestada e concretizada pelas instituições de crédito”. Ler mais
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