
A lei que agrava as penas para quem agredir polícias,
bombeiros e outros agentes de serviço público, como jornalistas,
professores ou médicos, vai entrar em vigor a 18 de abril, foi esta
quarta-feira publicado em ‘Diário da República’.
A nova lei vai reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, contemplando também a isenção de custas judiciais, e transforma parte desses crimes em crimes públicos, o que dispensa a queixa da vítima.
Além dos elementos das forças de segurança, guardas prisionais e bombeiros, as penas são também agravadas para quem agredir membros de órgãos das autarquias locais e da Autoridade Tributária Aduaneira, advogados, profissionais da educação e saúde, juiz ou árbitro desportivo, jornalistas, religiosos, motoristas de autocarros e militares. Ler mais
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