quarta-feira, 19 de março de 2025

Penas para quem agredir polícias e professores agravam-se a partir de abril

 
A lei que agrava as penas para quem agredir polícias, bombeiros e outros agentes de serviço público, como jornalistas, professores ou médicos, vai entrar em vigor a 18 de abril, foi esta quarta-feira publicado em ‘Diário da República’.

A nova lei vai reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, contemplando também a isenção de custas judiciais, e transforma parte desses crimes em crimes públicos, o que dispensa a queixa da vítima.

Além dos elementos das forças de segurança, guardas prisionais e bombeiros, as penas são também agravadas para quem agredir membros de órgãos das autarquias locais e da Autoridade Tributária Aduaneira, advogados, profissionais da educação e saúde, juiz ou árbitro desportivo, jornalistas, religiosos, motoristas de autocarros e militares. Ler mais

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