Fazer o consumidor perder seu tempo para solucionar um problema causado pela má prestação de serviço da fornecedora gera indenização, com base na teoria do desvio produtivo.
O entendimento é da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte condenou uma empresa de venda online a pagar R$ 5 mil por danos morais em favor de um cliente que exerceu o direito de arrependimento, mas não teve o valor gasto devolvido.
O autor da teoria do desvio produtivo é o advogado Marcos Dessaune. Segundo ela, cabe indenização nos casos em que o cliente tem de gastar seu tempo para solucionar problemas causados pela empresa fornecedora.
“O caso retrata, ademais, claro exemplo de desídia durante e após a execução do contrato, em patente afronta à norma contida no art. 422 do Código Civil, constatando-se situação suficientemente lesiva para caracterizar danos morais indenizáveis”, disse em seu voto a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do caso. Ler mais
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