quarta-feira, 5 de março de 2025

Artigo 60.º (Direitos dos consumidores)

 


Artigo 60.º
(Direitos dos consumidores)
1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.
2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.

3.... 

Não estaremos, no caso, perante publicidade indirecta a bebidas alcoólicas, na faixa horária em que a publicidade  a tais bebidas se acha proibida? E isto passa impune na televisão do Estado?

Sem comentários:

Enviar um comentário

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...