"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026 [...] é 66 anos e 9 meses", lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada hoje em Diário da República e com produção de efeitos a 01 de janeiro.
Estes 66 anos e nove meses correspondem a uma subida de dois
meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de
2025. Ler mais
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