quarta-feira, 23 de outubro de 2024

“Tantas vezes vai o cântaro à fonte…”

 


ou o modo de ver casos e soluções pela óptica dos tribunais

Em 02 de Maio de 2015, um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relatado pelo Conselheiro João Camilo, definira:

“ Tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução [extinção] do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

Solução que nos parecia ajustada à concreta situação em apreciação.

Porém, a 17 de Dezembro ainda de 2015, a Conselheira Maria da Graça Trigo, também do Supremo Tribunal de Justiça, entenderia de modo diferente, em circunstâncias que se nos afiguravam um tudo análogas, descontadas evidentemente as diferenças: Ler mais

 

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