terça-feira, 8 de outubro de 2024

Subsídio de mobilidade nos voos dos Açores para o Continente e Madeira com teto de 600 euros por passagem

 
O Governo da República definiu um limite máximo de 600 euros por passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade para os passageiros dos Açores que viajem para o continente português ou para a Região Autónoma da Madeira.

“O valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos passageiros residentes, passageiros residentes equiparados e passageiros estudantes, pelas viagens realizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto no n.º 3, tem um custo elegível máximo de 600 euros”, lê-se numa portaria publicada nesta quinta-feira, dia 26 de setembro, em ‘Diário da República’.

O diploma altera a portaria que “define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira”, publicada em 27 de março de 2015. Ler mais

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