O Governo da República definiu um limite máximo de 600 euros por
passagem no valor elegível para acesso ao subsídio social de mobilidade
para os passageiros dos Açores que viajem para o continente português ou
para a Região Autónoma da Madeira.
“O valor do subsídio social de mobilidade a atribuir pelo Estado aos passageiros residentes, passageiros residentes equiparados e passageiros estudantes, pelas viagens realizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, sem prejuízo do disposto no n.º 3, tem um custo elegível máximo de 600 euros”, lê-se numa portaria publicada nesta quinta-feira, dia 26 de setembro, em ‘Diário da República’.
O diploma altera a portaria que “define o modo de proceder ao
apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos
beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a
Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira”,
publicada em 27 de março de 2015. Ler mais
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