Mais de três décadas de existência do Código de Defesa do Consumidor não foi suficiente para o consumidor conhecer alguns importantes direitos, com é o caso da garantia legal
O consumidor brasileiro já conhece a garantia de fábrica. As empresas destacam que seus produtos possuem garantia de 1, 2, 5 anos; algumas oferecem garantia eterna para itens específicos do produto. O que o consumidor brasileiro pouco conhece – apesar de décadas de existência do Código de Defesa do Consumidor – é a garantia legal.
Como o próprio nome indica é aquela que decorre diretamente da lei. A
garantia legal é automática, tem prazo próprio, não depende da vontade
do fornecedor e se aplica para todos bens (inclusive usados) e serviços
adquiridos no mercado de consumo. Ler mais
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