quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Diretiva do IVA alarga isenções à comida, bebidas e medicamentos


 Nova lei europeia tem de ser transposta até ao final do ano. Há 11 projetos da oposição no Parlamento para mexer nas taxas do imposto. 

ma nova diretiva europeia, aprovada em 2022 e que tem de ser transposta para o regime jurídico português até ao final deste ano, vai alargar as isenções do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) a sete categorias de produtos, designadamente medicamentos, alimentação e bebidas, exceto as que contenham álcool. Mantém-se, no entanto, o limite máximo de 24 grupos de bens ou serviços com taxas reduzidas ou zero.

O ECO questionou o Ministério das Finanças quando irá apresentar uma proposta de lei que transponha a diretiva (que depois tem de ser aprovada pelo Parlamento) e se pretende alargar as isenções a um maior leque de produtos mas, até ao fecho deste artigo, não obteve resposta.

A grande novidade deste diploma é a possibilidade de os Estados-membros poderem aplicar uma terceira taxa reduzida abaixo de 5%, o que antes não era permitido, além de duas acima desse limiar que, em Portugal, são de 13% e 6%. A União Europeia avançou com esta alteração logo em 2022 e os países puderam aplicá-la logo, mesmo antes de ser vertida na letra da lei nacional, para dar resposta à crise pandémica e inflacionista. Ler mais

 

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