No âmbito de uma ação de fiscalização sobre publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) analisou 372 mensagens comerciais, de 13 operadores económicos, divulgadas em sites, redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok e YouTube) e na televisão.
No âmbito desta fiscalização,
verificou-se que a grande maioria (97%) das mensagens analisadas cumpria
com as normas em vigor, mas foram detectadas infracções ao Código da
Publicidade por parte de três operadores económicos em publicações nas
redes sociais, mais concretamente no Facebook, Instagram e Youtube. De
acordo com o Código da Publicidade, é proibida a publicidade a géneros
alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar,
ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados “na internet,
através de sítios páginas ou redes sociais, bem como em aplicações
móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus
conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos”. Estas
infracções deram origem à elaboração de autos de notícia e à instauração
de três processos de contra-ordenação, que podem culminar em coimas que
vão dos 3.500 € aos 45.000 €. Ler mais
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