quarta-feira, 28 de agosto de 2024

DGC detecta infracções na publicidade a alimentos dirigida a menores de 16 anos

 

No âmbito de uma ação de fiscalização sobre publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) analisou 372 mensagens comerciais, de 13 operadores económicos, divulgadas em sites, redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok e YouTube) e na televisão.

No âmbito desta fiscalização, verificou-se que a grande maioria (97%) das mensagens analisadas cumpria com as normas em vigor, mas foram detectadas infracções ao Código da Publicidade por parte de três operadores económicos em publicações nas redes sociais, mais concretamente no Facebook, Instagram e Youtube. De acordo com o Código da Publicidade, é proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados “na internet, através de sítios páginas ou redes sociais, bem como em aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos”. Estas infracções deram origem à elaboração de autos de notícia e à instauração de três processos de contra-ordenação, que podem culminar em coimas que vão dos 3.500 € aos 45.000 €. Ler mais

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