Os estabelecimentos comerciais de bebidas e restaurantes de Lisboa estão a partir de hoje proibidos de vender para fora copos de plástico de utilização única, após o que arriscam ser multados.
A decisão de avançar com a concretização das regras e responsabilidades no que se refere à “limpeza diária das áreas confinantes dos estabelecimentos comerciais e respetivas zonas de influência, assim como a proibição de plásticos de utilização única ou descartáveis” consta de um despacho publicado a 2 de maio no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa.
O regulamento — cuja aplicação foi inicialmente alvo de adiamento devido à pandemia de covid-19, mas que se encontra em vigor — determina a proibição de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”.
O não cumprimento desta prática pode ser punido com coima entre 150 a 1.500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 1.000 a 15.000 euros, no caso de pessoas coletivas, com o processamento destas contraordenações a caber à junta de freguesia territorialmente competente.
O mesmo regulamento prevê ainda novas regras para os estabelecimentos comerciais, nomeadamente de restauração e bebidas, “quanto à limpeza diária das suas áreas confinantes e respetiva zona de influência e ainda quanto à obrigatoriedade de colocação de cinzeiros e equipamentos para deposição de resíduos produzidos pelos seus clientes”, refere o despacho.
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