segunda-feira, 1 de julho de 2024

O Euro Digital: um enabler da digitalização da economia europeia


Francisco Lavrador Pires

(Diário ‘As Beiras’, edição do 1,º de Julho de 2024)

 

O euro digital, segundo o Banco de Portugal, deverá aparecer no final de 2025 ou início de 2026.

É uma nova moeda disponibilizada pelo Banco Central Europeu em formato electrónico, passível de ser utilizada em cartão ou em aplicações de telemóvel.

 Não irão acabar imediatamente as notas e as moedas em termos de curto prazo, mas o objectivo último é fazer desaparecer do mercado este meio de pagamento, hoje, considerado obsoleto.

Salienta-se, contudo, que a ambição de emitir moedas digitais não é intrinsecamente europeia, atendendo a que múltiplos bancos centrais de todo o mundo têm estudado profundamente a sua viabilidade, como é o caso da China, que já implementou a versão digital das suas moedas, facilitando a transferência e pagamentos imediatos dentro da sua área monetária.

O Banco de Frankfurt ( 2023 ) refere que o euro digital, desenhado pelo BCE, será acessível a cidadãos e empresas através da sua distribuição por intermediários sob supervisão, como sejam os bancos. O estudo considera o euro digital como uma forma digital de numerário, susceptível de ser utilizada em todos os pagamentos digitais da zona euro.

Christine Lagarde ( 2024 ), presidente do BCE, informa ainda que os custos inerentes à utilização da nova moeda são nulos e, apesar disso, a nova moeda não deixa de obedecer aos mais altos parâmetros de privacidade, coexistindo com o dinheiro físico.

Estes padrões são garantidos.

De facto, o BCE potencialmente passa a controlar centralmente todas as transacções efectuadas pelos cidadãos, bem como todos os registos, além de garantir que a prioridade das prioridades será rigorosamente a protecção dos dados.

O euro digital será amplamente oferecido com gratuidade absoluta, tanto online como offline, viabilizando, aos seus utilizadores, a liquidação de pagamentos de forma imediata através de dinheiro do BCE, de pessoas para pessoas, nos pontos de venda, no comércio electrónico e em transacções com o Estado.

Tudo será suportado por uma infra-estrutura própria que viabilizará a realização de pagamentos e transferências em toda a Europa.

Deste modo, os cidadãos farão as operações com o euro digital por intermédio das plataformas dos intermediários que irão distribuir a moeda, bancos ou empresas de pagamento ou através de uma aplicação do próprio Eurosistema.

No modelo pensado pelo BCE, os cidadãos sem acesso a uma conta bancária ou a ferramentas digitais, não serão marginalizados pelo sistema, em virtude de poderem utilizar cartões facultados por um organismo público, como, por exemplo, uma estação de correios ou qualquer outro serviço do género.

A confiança no euro digital é igualmente reforçada pelo facto de os utilizadores, a qualquer instante, estarem habilitados a trocarem euros digitais por numerário ou vice-versa, e seus custos.

Tendo em atenção este pressuposto básico, conclui-se que os custos associados à gestão e à liquidação das transacções serão suportados pelo BCE.

Esta notável operação, como está desenhada, irá impactar negativamente nas atuais soluções de pagamento como VISA, Mastercard ou PayPal, que como sabemos são predominantemente americanas.

A preferência pelos meios digitais de pagamento está em crescimento exponencial, seja através de cartões de débito ou cartões de crédito ou por homebanking, modalidade que possibilita a gestão das contas bancárias a partir de um computador ou telemóvel ou através do MB WAY.

É natural que, à medida que as gerações se vão sucedendo, se acentue a necessidade de reduzir a pegada ecológica e os custos de transporte associados aos sistemas analógicos monetários de pagamento, a que se associa também a prevenção do recurso a soluções de pagamento não regulamentadas, como sejam os cripto-activos. Efectivamente, o euro digital não pode ser considerado uma criptomoeda, porque é gerida por um Banco Central, e só pode ser usada como meio de pagamento e não como forma de investimento.

O euro digital é uma moeda pública, que exprimirá a soberania monetária da União Europeia, emitida pelo Banco Central, e que assume a forma de bem público, por ser não excludente e não-rival, o que induz externalidades positivas e, por isso, é referido como moeda pública, ao invés da moeda privada, que é criada pelos bancos comerciais e designada frequentemente por moeda comercial.

Como bem público, o euro digital é uma forma de moeda para utilização nos pagamentos a retalho, emitido pelo Banco Central Europeu, que será o principal suporte do sistema de pagamento num mundo cada vez mais digitalizado, apesar de a maioria dos europeus ainda considerar que dispor de numerário, como opção de pagamento, é importante ou muito importante.

Neste contexto, o euro digital funcionará como complemento do numerário, utilizável de forma segura e rápida em toda área Euro e de forma gratuita, revelando, além disso, habilidade e capacidade para impulsionar a inovação, e adicionalmente fomentar o apoio à digitalização da economia europeia e reforçar a autonomia estratégica da Europa.

O quadro jurídico, para a mais eventual introdução do euro digital, está a ser gradativamente construído, e tem como fundamentação estratégica salvaguardar o futuro do euro em ambiente totalmente digitalizado, assumindo-se, como certo, o cenário de que a Europa irá enfrentar alterações tecnológicas disruptivas na tecnologia de pagamentos nos tempos vindouros, daí a necessidade de preservar absolutamente a segurança, a privacidade e a inclusividade, valores considerados transversais a todos os países europeus.

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