Diário da República n.º 132/2024, Série I de 2024-07-10
Recomenda ao Governo que garanta que a remuneração base dos bombeiros profissionais nunca é inferior à remuneração mínima mensal garantida e a existência de um sistema de avaliação específico para estes profissionais.
Estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos.
Cria a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA.
Plano Regional Anual para o ano de 2024.
Aprova, sob a forma de moção de confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio de 2024-2028.
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