Independentemente da operadora, é possível que volta e meia sintas vontade de cancelar o teu contrato de telecomunicações. Posto isto, com base num documento emitido pela ANACOM, explicamos-te, passo a passo, tudo o que deves fazer neste processo.
Seguindo os passos enumerados pela ANACOM, dividimos o procedimento
em três partes essenciais que deves ter em conta. Estes englobam o antes
do cancelamento, o que deves incluir no processo de cancelamento e os
meios como podes cancelar. Ler mais
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