As mais-valias da venda da habitação própria e permanente vão passar a
estar isentas se aquela casa tiver sido a morada fiscal nos 12 meses
anteriores em vez dos 24 até agora exigidos, segundo uma proposta do
Governo.
O diploma, que vai agora ser enviado para apreciação e votação no parlamento, foi aprovado pelo Conselho de Ministros extraordinário que decorreu esta segunda-feira e no qual foram aprovadas várias medidas no âmbito da habitação.
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