
As mais-valias da venda da habitação própria e permanente vão passar a
estar isentas se aquela casa tiver sido a morada fiscal nos 12 meses
anteriores em vez dos 24 até agora exigidos, segundo uma proposta do
Governo.
O diploma, que vai agora ser enviado para apreciação e votação no parlamento, foi aprovado pelo Conselho de Ministros extraordinário que decorreu esta segunda-feira e no qual foram aprovadas várias medidas no âmbito da habitação.
Com a lei do Mais Habitação passou a
existir um prazo mínimo (atestado pela morada fiscal) para que uma casa
fosse considerada como sendo de habitação própria e permanente e as
mais-valias geradas com a sua venda pudessem beneficiar de isenção de
tributação – se o dinheiro fosse reinvestido numa nova casa destinada a
habitação própria e permanente. Ler mais
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