quarta-feira, 29 de maio de 2024

Governo quer reduzir prazo da morada fiscal para venda de casa sem pagar mais-valias

 
As mais-valias da venda da habitação própria e permanente vão passar a estar isentas se aquela casa tiver sido a morada fiscal nos 12 meses anteriores em vez dos 24 até agora exigidos, segundo uma proposta do Governo. 

O diploma, que vai agora ser enviado para apreciação e votação no parlamento, foi aprovado pelo Conselho de Ministros extraordinário que decorreu esta segunda-feira e no qual foram aprovadas várias medidas no âmbito da habitação.

Com a lei do Mais Habitação passou a existir um prazo mínimo (atestado pela morada fiscal) para que uma casa fosse considerada como sendo de habitação própria e permanente e as mais-valias geradas com a sua venda pudessem beneficiar de isenção de tributação – se o dinheiro fosse reinvestido numa nova casa destinada a habitação própria e permanente. Ler mais

 

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