As gorjetas e outras gratificações a trabalhadores de hotelaria e restauração não são sujeitas a IVA e não têm de constar nas faturas, esclareceu a AT.
Há muitos estabelecimentos da restauração que estão a optar por incluir as gorjetas nas faturas, o que até obrigou a um esclarecimento por parte da Autoridade Tributária (AT), por causa do IVA. Afinal, o que é importante saber?
As gorjetas e outras gratificações a trabalhadores de hotelaria e restauração não são sujeitas a IVA e não têm de constar nas faturas mas, constando, deve ser assinalado que o valor respetivo não é sujeito a IVA.
Significa isto que, no entendimento da AT, as "'gorjetas 'ou
gratificações não constituem a contrapartida de operações tributáveis
em IVA". Ler mais
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