segunda-feira, 1 de abril de 2024

Gorjetas continuam a dar que falar e Fisco já veio explicar: O que saber

 

As gorjetas e outras gratificações a trabalhadores de hotelaria e restauração não são sujeitas a IVA e não têm de constar nas faturas, esclareceu a AT. 

Há muitos estabelecimentos da restauração que estão a optar por incluir as gorjetas nas faturas, o que até obrigou a um esclarecimento por parte da Autoridade Tributária (AT), por causa do IVA. Afinal, o que é importante saber?

As gorjetas e outras gratificações a trabalhadores de hotelaria e restauração não são sujeitas a IVA e não têm de constar nas faturas mas, constando, deve ser assinalado que o valor respetivo não é sujeito a IVA.

Significa isto que, no entendimento da AT, as "'gorjetas 'ou gratificações não constituem a contrapartida de operações tributáveis em IVA". Ler mais

 

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