Entram hoje em vigor as novas regras sobre as informações que devem constar nas faturas ou recibos dos medicamentos vendidos pelas farmácias. Passa assim a ser obrigatório constar o preço de venda ao público, a percentagem de comparticipação do Estado, caso se aplique, bem como o custo suportado pelo utente.
Esta alteração está contemplada na portaria n.º 51/2024, publicada em Diário da República, que prevê “as regras de formatação das informações obrigatórias que devem constar na fatura/recibo ou recibo emitido ao utente sobre o preço dos medicamentos“ e que “devem ser implementadas pelas farmácias até ao dia 1 de março de 2024”. Ler mais
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