quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

A fatura por estimativa é algo de anormal, frustra toda a expetativa e é inconstitucional


 Uma reclamação como tantas outras.

Uma aberração como poucas.

Um alheamento dos poderes públicos que vergasta os indefesos consumidores.

Um “é fartar, vilanagem!” apropriado à situação.

Como actor principal, o antigo monopólio, hoje nas mãos dos chineses com o beneplácito de antigos ministros, com o Estado empalmado e os nacionais e os mais de cócoras perante o arbítrio, a iniquidade e a prepotência…

Eis os termos da reclamação dirigida pela consumidora, titular do contrato, à EDP COMERCIAL:

“Até 16 de Outubro de 2023 a facturação ter-se-á efectuado por estimativa, o que parece não se justificar já que a fracção se acha dotada de um instrumento de medição inteligente com leituras directas de banda do comercializador. Ler mais

 

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