segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Trabalho doméstico, educação, rendas e ginásio no IRS: A par do que muda?

 

Autoridade Tributária resume as principais alterações - conheça-as aqui. 

O Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) trouxe algumas mudanças em sede do IRS que abrangem, entre outras coisas, questões relacionadas com o trabalho doméstico, com a educação, rendas e ginásios. Está a par das novidades? 

A Autoridade Tributária (AT) lembrou, na newsletter de janeiro, que estas são as principais mudanças: 

Trabalho doméstico

"Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 euros."

Educação

  • Formação Profissional - "Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 euros";
  • Arrendamento estudante deslocado - "É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados para 400 euros. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é aumentado em 300 euros quando a diferença seja relativa a rendas".

Rendas

"O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 euros, para imóveis para habitação permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 euros a dedução passa a ser de 900 euros".

Desporto e Ginásio

"A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura."

 

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