De acordo com o documento, na fatura ou recibo emitido deverá constar tanto a informação do preço de venda ao público, como o preço de referência, se aplicável, a percentagem de comparticipação do Estado e o custo suportado pelo Estado e pelo utente.
O preço de venda ao público, tal como figura nas apresentações dos medicamentos, "não corresponde, em regra, ao custo do medicamento para o cidadão", refere o decreto-lei, explicando que este custo é influenciado "pela eventual comparticipação" e está dependente, em parte, "da condição económica do cidadão", designadamente no caso dos pensionistas, e da aplicação do sistema de preços de referência aos medicamentos para os quais haja genéricos. Ler mais
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