A pesca da sardinha, com arte do cerco, vai ser limitada a 10% do total desembarcado a partir de quinta-feira e até 31 de março de 2024, anunciou hoje a Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
O despacho da DGRM proíbe “manter a bordo, desembarcar, expor para venda ou vender sardinha capturada com arte de cerco, exceto, a título acessório, até 10% do total desembarcado em cada maré, entre as 24:00h do dia 20 de dezembro e as 24:00h de 31 de março de 2024”.
Segundo a DGRM, apesar de o limite definido para a sardinha este ano
ainda não ter sido atingido (limites máximos de captura e descarga de
37.642 toneladas), a Comissão de Acompanhamento da Sardinha decidiu que é
“adequado proteger o recurso durante a principal época de reprodução”,
pelo que decidiu encerrar a pesca a partir de quinta-feira, mas prevendo
“a possibilidade de autorizar capturas acessórias de sardinhas de 10%
do total até 31 de março de 2024”. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário