RÁDIO VALOR LOCAL
DIRETO AO CONSUMO
‘INFORMAR PARA PREVENIR’
‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’
12 de Setembro de 23
RVL
Posição da apDC – Direito do Consumo, de Coimbra, e do Professor acerca do que a TAP vem dizendo, denegando as suas responsabilidades em caso de cancelamento de voos em aeroportos dos países da União Europeia e em países terceiros mas cujas aeronaves se destinam a aeroportos dos Países da União.
Quer dizer-nos algo a este respeito?
MF
Desmandos da TAP… não há manta que os tape!
A situação e a que segue:
“Voo TP Milão / Rio cancelado. Invocado o Regulamento Europeu n.º 261/2004, de 11 de Fevereiro, em vista da correspondente indemnização. Resposta, no mínimo, insólita:
“Temos conhecimento do Regulamento da Comissão Europeia 261/2004. No entanto, a política interna adoptada pela TAP Air Portugal refere-se exclusivamente à compensações através de milhas ou vouchers de viagens. Uma vez que, a Regulamentação 261 da União Europeia não foi ratificada pelo nosso Congresso Nacional."
Perante este quadro que solução buscar?
Cumpre dizer aqui o que se nos oferece:
Mas o que disse, desculpe?
Torpes desmandos da TAP?
Nada há que os oculte
Já não há manta que os tape! Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário