terça-feira, 19 de setembro de 2023

Pagar o IRS em prestações: O esclarecimento da AT que deve (mesmo) ler

 

Esclareça aqui as suas dúvidas. 

Se foi notificado para pagar o IRS, saiba que poderá fazê-lo em prestações. De acordo com a Autoridade Tributária (AT) poderá pagar em tranches se já passaram mais de 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança e a dívida:

  • Ainda se encontra em fase de cobrança voluntária;
  • Seja de valor igual ou inferior a 5.000€ - pessoas singulares - ou, 10.000€ - pessoas coletivas.

Num post publicado nas redes sociais, a AT explica que "cria oficiosamente, de forma automática um plano prestacional".

Contudo, deixa o alerta: "Mas atenção: Se não pagar a 1.ª prestação é emitida uma certidão de dívida e instaurado o processo de execução fiscal" Ler mais

 

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