terça-feira, 19 de setembro de 2023

DIRE©TO AO CONSUMO - 19-9-2023

 


DIRE©TO AO CONSUMO

‘INFORMAR PARA PREVENIR’

‘‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’’

Emissão de 19 de Setembro de 23

RVL

O Balcão do Consumidor da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo reeditou, a propósito dos 33 anos da promulgação do Código brasileiro de Defesa do Consumidor, uma entrevista que lhe concedera aquando do trigésimo aniversário de uma tal efeméride.

O Código brasileiro acaba de completar 33 anos que veio a lume.

E o Prof. acentuou algo que deve, antes do mais, anteceder a própria lei e o seu estrito cumprimento por todos os partícipes do mercado de consumo.

Ou seja, há que educar todas as gerações para o consumo.

Quer recordar essa sua preocupação?

 

MF

Educar para o consumo, pressupõe e impõe, em nosso entender:

1. A inserção nos curricula escolares de matérias de Direito e dos direitos dos consumidores, de modo transversal, disciplina a disciplina, e de forma coordenada – da língua pátria ao desenho ou design, da Biologia à Matemática, da História à Educação Física.

2. A consideração de segmentos, no quadro da educação para o consumo, como os de educação para um sem número de domínios aqui imbricados:

2.1. educar para a qualidade;

2.2. educar para a segurança (nos seus múltiplos desdobramentos, a saber, a segurança em geral, a segurança doméstica, a segurança em ambiente escolar, a segurança em ambiente laboral, a segurança em actividades de lazer, a segurança infantil, a segurança rodoviária, a segurança de produtos em geral, a segurança de produtos alimentícios, a segurança de produtos farmacêuticos, a segurança de produtos químicos (agrotóxicos), a segurança de cosméticos, a segurança dos serviços em geral, a segurança em estâncias turísticas, a segurança nos transportes em geral e nos transportes públicos em particular, a segurança de serviços financeiros…);

2.3. educar para a saúde;

2.4. educar para a formação (passe a aparente redundância),

2.5. educar para a informação em geral;

2.6. educar para os media (os meios de comunicação social, em que se incluem os audiovisuais);

2.7. a educar para a comunicação comercial (marketing, publicidade, rotulagem),

2.8. educar para a responsabilidade;

2.9. educar para a justiça;

2.10. educar para a não-conflitualidade, a concórdia, a conciliação;

2.11. educar para o associativismo (a cooperação);

2.12. educar para o empreendedorismo (a iniciativa nos múltiplos domínios do mercado do consumo)

2.13. educar para os serviços financeiros (a educação financeira com vista à prevenção do risco do superendividamento…);

2.14. educar, enfim, para o consumo em sentido estrito (saber escolher, saber exigir, saber comprar, saber reivindicar, saber regatear, saber reclamar…). Ler mais

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