DIRE©TO AO CONSUMO
‘INFORMAR PARA PREVENIR’
‘‘PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR’’
Emissão de 19 de Setembro de 23
RVL
O Balcão do Consumidor da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo reeditou, a propósito dos 33 anos da promulgação do Código brasileiro de Defesa do Consumidor, uma entrevista que lhe concedera aquando do trigésimo aniversário de uma tal efeméride.
O Código brasileiro acaba de completar 33 anos que veio a lume.
E o Prof. acentuou algo que deve, antes do mais, anteceder a própria lei e o seu estrito cumprimento por todos os partícipes do mercado de consumo.
Ou seja, há que educar todas as gerações para o consumo.
Quer recordar essa sua preocupação?
MF
Educar para o consumo, pressupõe e impõe, em nosso entender:
1. A inserção nos curricula escolares de matérias de Direito e dos direitos dos consumidores, de modo transversal, disciplina a disciplina, e de forma coordenada – da língua pátria ao desenho ou design, da Biologia à Matemática, da História à Educação Física.
2. A consideração de segmentos, no quadro da educação para o consumo, como os de educação para um sem número de domínios aqui imbricados:
2.1. educar para a qualidade;
2.2. educar para a segurança (nos seus múltiplos desdobramentos, a saber, a segurança em geral, a segurança doméstica, a segurança em ambiente escolar, a segurança em ambiente laboral, a segurança em actividades de lazer, a segurança infantil, a segurança rodoviária, a segurança de produtos em geral, a segurança de produtos alimentícios, a segurança de produtos farmacêuticos, a segurança de produtos químicos (agrotóxicos), a segurança de cosméticos, a segurança dos serviços em geral, a segurança em estâncias turísticas, a segurança nos transportes em geral e nos transportes públicos em particular, a segurança de serviços financeiros…);
2.3. educar para a saúde;
2.4. educar para a formação (passe a aparente redundância),
2.5. educar para a informação em geral;
2.6. educar para os media (os meios de comunicação social, em que se incluem os audiovisuais);
2.7. a educar para a comunicação comercial (marketing, publicidade, rotulagem),
2.8. educar para a responsabilidade;
2.9. educar para a justiça;
2.10. educar para a não-conflitualidade, a concórdia, a conciliação;
2.11. educar para o associativismo (a cooperação);
2.12. educar para o empreendedorismo (a iniciativa nos múltiplos domínios do mercado do consumo)
2.13. educar para os serviços financeiros (a educação financeira com vista à prevenção do risco do superendividamento…);
2.14. educar, enfim, para o consumo em sentido estrito (saber escolher, saber exigir, saber comprar, saber reivindicar, saber regatear, saber reclamar…). Ler mais

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