O ponto de partida da contratação de uma viagem organizada, ou “com tudo incluído”, é, normalmente, a entrega, pelas agências de viagens e turismo, de um programa de viagem ao consumidor. Este programa deve incluir, de forma clara, precisa e com carateres legíveis, a informação sobre a viagem a realizar, designadamente o destino ou destinos, o itinerário e os períodos de estadia e, caso o alojamento esteja incluído, o número de noites; os meios, as características e as categorias de transporte, os locais, as datas e as horas da partida e do regresso, a duração, as escalas e as correspondências. Deve ainda incluir a localização, as principais características e a categoria turística do alojamento segundo as regras do país de destino; as refeições fornecidas; as visitas, excursões ou outros serviços; a realização de serviços de viagem em grupo; a língua em que outros serviços turísticos são prestados; e se a viagem ou as férias são, em geral, adequadas para pessoas com mobilidade reduzida.
O que acontece, contudo, quando o programa definido para a viagem não é cumprido ou é cumprido de forma defeituosa? Ler mais
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