Eis o teor de uma mensagem, emanada da TAP e dirigida a um passageiro brasileiro que viu o seu voo TAP Milão / Rio cancelado, e lhe exigira, de harmonia com a legislação europeia, que apropriadamente invocou, a devida reparação no valor de 600 €:
“Temos conhecimento do Regulamento da Comissão Europeia 261/2004. No entanto, a política interna adoptada pela TAP Air Portugal refere-se exclusivamente à compensações através de milhas ou vouchers de viagens. Uma vez que, a Regulamentação 261 da União Europeia não foi ratificada pelo nosso Congresso Nacional.”
Apetece, antes do mais, indagar:
Mas o que disse, desculpe?
Torpes dislates da TAP?
Nada há que os oculte
Não há vergonha que os tape!
As insubsistentes justificações dadas pela TAP ao cidadão brasileiro não têm qualquer fundamento legal.
Trata-se de uma inqualificável falácia engendrada pela TAP para se eximir às obrigações decorrentes do Regulamento que regra a indemnização aos passageiros lesados pelos cancelamentos de voos e vicissitudes outras decorrentes do transporte aéreo. Ler mais
Trata-se de uma inqualificável falácia engendrada pela TAP para se eximir às obrigações decorrentes do Regulamento que regra a indemnização aos passageiros lesados pelos cancelamentos de voos e vicissitudes outras decorrentes do transporte aéreo. Ler mais
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