o Parlamento a 19 de julho e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 31 de agosto. Mas há ainda quem tenha dúvidas sobre a mesma.
Resumidamente, esta nova lei vem descriminalizar as drogas sintéticas e passa a não penalizar o consumidor das mesmas, apertando, contudo, o certo aos traficantes.
No fundo, visa estender o regime jurídico e os mesmos princípios das drogas ditas clássicas, como a canábis e a heroína, às fabricadas de modo artificial, como é o caso do ecstasy ou do LSD.
A quantidade de drogas sintéticas permitidas "para consumo médio individual" passa assim de cinco para dez dias No entanto, segundo o diploma, se exceder esse 'teto' - que não é especificado na lei - o consumidor pode ainda ser absolvido se provar que a droga se destina "exclusivamente ao consumo próprio", uma decisão que caberá a cada juiz.
Recorde-se que a Região Autónoma da Madeira tinha solicitado no início de agosto, ao Chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando "violação da Constituição Portuguesa".
Apesar de ter promulgado a nova lei da droga, Marcelo Rebelo de Sousa não deixou de manifestar "reservas sobre uma questão de conteúdo" da mesma e "na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas".
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